ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de prerrogativa ou direito que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 1o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e direto; o
voto é secreto. Os partidos políticos terão
representação proporcional, conforme a lei." | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pelo restabelecimento do sistema
proporcional.
Seus vigorosos argumentos não logram demover-nos da firme
convicção de que o sistema distrital misto reune as vantagens
e descarta as desvantagens do sistema proporcional e o do
distrital puro.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Renumerando-se os parágrafos, acrescente-se
ao art. 16 um segundo parágrafo, com a seguinte
redação:
"§ 2o. No caso do parágrafo anterior, a
apuração far-se-á imediatamente ao término da
votação, sem interrupção, pela própria Mesa
receptora de votos, ou por escrutinadores
designados pela Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor acrescentar parágrafo ao art. 16, determinando
que a apuração far-se-á imediatamente após o término da vota-
ção, sem interrupção, pela própria Mesa receptadora de votos,
ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei."
............................................ | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar para os dezoito anos
o limite mínimo de idade para o exercício do voto, sob a ale-
gação de que o jovem de dezesseis anos não está maduro para
manifestar sua escolha eleitoral.
Estaríamos de acordo com o Autor da proposta, antes do adven-
to da era eletrônica, que tanto tem concorrido para o amadu-
recimento precoce das novas gerações.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as
exceções previstas em lei."
. | | | Parecer: | Pretende a emenda converter em dever compulsório os atos de
alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativas que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo vinte e um pelos
artigos seguintes:
"Art. São considerados partidos de âmbito
nacional os que tenham representação no Congresso
Nacional e os que, embora não tenham aquela
representação, estejam organizados nacionalmente,
na forma que a lei determinar.
Art. Os partidos políticos com representação
no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos
meios de comunicação de massa para expor ao povo e
a nação seus programas e propostas, bem como para
prestar contas de sua atuação no Congresso.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos períodos eleitorais
quando todos os partidos concorrentes terão acesso
à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui-
to aos meios de comunicação de massa.
O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex-
postas no Relatório.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Não fluem prazos prescricionais para
os delitos de abuso de poder econômico, uso
discriminatório dos meios de comunicação e demais
crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja
licitude for eventualmente questionada." | | | Parecer: | Cuida a emenda da inclusão de dispositivos que possibilitarão
a apuração de crimes eleitorais,após a diplomação.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
|