separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
ADYLSON MOTTA in nome [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
G (2)
J (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Serão realizadas eleições para governador e vice-governador do Distrito Federal, pelo voto direto e secreto, 120 (cento e vinte) dias após a promulgação da Constituição." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - A admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia, em concurso público de provas. Parágrafo único. Será assegurado o acenso funcional na carreira através de promoções ou provas internas e de títulos, com igual peso." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02538 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o. Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 94 .................................... § 3o. - O militar da ativa que aceitar o cargo público temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 4o. - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção.