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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01173 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: 364. Substitua-se a referência a artigo 183 constante do artigo para artigo 86, II, é3o. 
 Parecer:  A presente Emenda acha-se, no momento, sem objeto, pois a correção da numeração do dispositivo referido no Art. 364 foi realizada mediante errata posteriormente publicada. Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01178 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 368 Suprimir o artigo 368. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir o art. 368 sob o fundamento de que o dispositivo se refere a artigo originário da comissão temá- tica já suprimido na primeira fase da sistematização. Verifi- ca-se, entretanto, que o dispositivo a que o aritgo 368 faz remissão é o artigo 17 do anteprojeto (e não o 26, como men- ciona o autor), conforme esclarece a errata, o que torna in- subsistente a emenda em questão. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02949 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se a alínea "b" do inciso I do artigo 28 que passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - I - b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e os menores de setenta anos, salvo para os analfabetos, os menores de dezoito anos que tenham completado 10 anos à data da eleição, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  A emenda tem erro de lógica, certamente por defeito de reda- ção, de modo que não pode ser considerada. Pela prejudiciali- dade.