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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 056[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Ru- ral (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Pro- fissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de mar- ço de 1976. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL, EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC).