ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os
provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
ARTIGO : 011
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste
artigo, serão apenas considerados os programas de ensino formal do
Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos.
ARTIGO : 011
§ 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente
o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, conforme lei
complementar determine plurianualmente.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso
de não cumprimento destes dispositivos. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO
SUPLEMENTAR, DIVISÃO, RECURSOS, PRIORIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A informação é um bem social e um direito fundamental da
pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer
natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. | | | Indexação: | INFORMAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, PESSOAS, VIDA HUMANA,
CIDADÃO, NATUREZA, LIBERDADE, BUSCA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO,
INFORMAÇÕES, CONCEITO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
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