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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais
Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições:
I - o registro e a cassação de registro dos Partidos Políticos, assim
como a fiscalização das suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por
disposição constitucional ou legal;
V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos
diplomas;
VI - a decisão das arguições de inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são
conexos, bem como os de "habeas corpus" e mandado de segurança em
matéria eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas
por leis aos Partidos Políticos.
ARTIGO : 029
Parágrafo único - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas
eleições federais e estaduais; ou
IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAIS, (TRE),
JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, CASSAÇÃO, PARTIDO POLITICO,
FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS, DIVISÃO, ZONA ELEITORAL, ALISTAMENTO
ELEITORAL, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, PROCESSAMENTO, APURAÇÃO,
ELEIÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE
INELEGIBILIDADE, JULGAMENTO, CRIME ELEITORAL, HABEAS CORPUS,
MANDADO DE SEGURANÇA, MATERIA ELEITORAL, RECLAMAÇÃO, RECURSO
JUDICIAL, (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO,
LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA. | |
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