ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprio de impostos discriminados nesta Constituição.
ARTIGO : 011
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter
natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida
como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 011
§ 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo
Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS,
DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE,
DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF). | |
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