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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
MG (4)
Nome
MELLO REIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispisitivo emendado: art. 153 Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a seguinte redação: "Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa judicialmente, salvo na execução da dívida ativa e nas demais causas relativas à matéria fiscal, em que a representação cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional. § 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente, o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do Presidente da República, dentre ciudadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - O ingresso nas classes iniciais das carreiras de Procurador da União e da Fazenda Nacional far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo. § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação da União poderá ser confiada, na forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos Estados ou dos Municípios. § 5o. - As autarquias serão representadas pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2 Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01599 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação: "A residência e o domicílio são invioláveis, salvo nos casos de determinação judicial, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, flagrante delito ou para prestar socorro." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11 ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci- lio. ---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri- me. --- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio- labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes, como seus instrumentos e produtos . Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a- colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por- quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca e apreensão desses instrumentos e produtos de crime. Pela rejeição