Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII,
do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um
novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os
demais incisos, conforme abaixo:
"Art. 31
..................................................
XXII - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza.
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
..................................................
XI - Jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia;
XII - aproveitamento dos recuros hídricos e
energéticos nacionais." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24249 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234, seus incisos e parágrafos,
a seguinte redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24250 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 209 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 209 os seguintes
parágrafos:
"§ 10. - A União, mediante lei da iniciativa
do Poder Executivo, poderá substituir a não
incidência prevista na letra "a" do item II do
parágrafo 8o. por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto
industrializado exportado para o Exterior ou
compensá-lo com créditos tributários decorrentes
de tributos federais.
§ 11o. - A adoção da sistemática prevista no
parágrafo anterior desobrigará a União da
Transferência prevista no item II do art. 213." | | | Parecer: | A emenda apensa pretende acrescentar dois parágrafos
ao art. 209 do Projeto: o primeiro para permitir à união,
mediante lei da iniciativa do Executivo, substituir a
não-incidência prevista para os produtos industrializados
destinados ao exterior, por ressarcimento ao exportador do
valor do imposto estadual que onerar o produto ou compensá-lo
com créditos tributários decorrentes de tributos
federais; o segundo para desobrigar a União
de transferir os 10% previstos do IPI para os
Estados exportadores, na hipótese de ser adotada a
sistemática proposta no dispositivo anterior.
A pretensão da emenda, data venia, é tratável por
convênios entre a União e os Estados interessados e também
por lei federal quanto à disposição do Governo Federal
negociar ressarcimentos com seus impostos. De qualquer forma,
não apresenta conteúdo constitucional.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 228, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do Art. 228. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27771 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 228, caput
Dê-se a seguinte redação ao Art. 228, caput:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos em caráter excepcional e transitório,
quando necessários para atender a imperativos de
interesse coletivo ou estratégico." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a redação original do Substitutivo, man-
tida no 2o. Substitutivo, já diz, intrinsecamente, do caráter
transitório e excepcional da intervenção do Estado como agen-
te produtivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27772 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 226, E § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226, e §
1o.
"Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira a pessoa jurídica constituida e com
sede no País.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica cujo
controle acionário ou decisório estiver sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no exterior." | | | Parecer: | Um critério de distinção baseado apenas na constituição
e sede no País, no caso, é insuficiente, pois para bem extra-
ir da realidade a empresa nacional cabe também considerar o
controle decisório e de capital votante, além de titularidade
desse controle e o domicílio das pessoas que o possuem.
Pela rejeição. | |
|