ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 95
A redação passa a ser "em caso de manifesta
necessidade, as Forças Armadas poderão ser
autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na
defesa dos recursos naturais e na defesa do meio
ambiente". | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Inciso IV do Artigo 89
A nova redação proposta deve equivaler à
originalmente consubstanciada no relatório da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
com pequenas alterações. Qual seja, "definir, em
todas as unidades da federação, espaços
territoriais a serem especialmente protegidos,
vedando qualquer modo de utilização que possa
comprometer a integridade dos atributos que
justifiquem a sua proteção". | | | Parecer: | Aprovada. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 90
A redação proposta: "A fauna e a flora estão
sob a tutela do Estado, vedando-se na forma da lei
práticas que as coloquem sob o risco de extinção
ou submetam os animais a condições inaceitáveis de
existência". | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | DA SAÚDE
Supressão do § 2o. do Art. 54. | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão do planejamento familiar, pela sua importância e
repercussão sócio-econômica deve ter um tratamento diferenci-
ado, constitucionalmente explícito e claro, com o sentido de
prevenir agravos à soberania nacional. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à seção de Saúde do Substitutivo do
relator -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 54:
Art. 54 - ..................................
..................................................
- 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator concorda em que não se deve admitir a ingerência
de potências estrangeiras procurando moldar o crescimento de-
mográfico no País, ferindo a soberania nacional. Este é o mo-
tivo de submeter os inúmeros financiamentos de programas de
pesquisa ou assistência na área de planejamento máximo do
Sistema Único de Saúde. Sua proibição direta poderia inviabi-
lizar a captação de recursos financeiros ótimos.
A matéria se completa com a proibição da exploração dos ser -
viços de assistência à saúde, contida no parágrafo 4o. do ar-
tigo 49. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescer ao art. 54 um 3o. parágrafo com
a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
§ 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Prejudicada.
A questão do aborto é considerada na Comissão VIII. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao caput do art. 55 ao final
da redação a seguinte expressão "vedada doação por
menores e incapazes", que passará a ter a seguinte
redação final:
Art. 55 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa, vedada a
doação por menores e incapazes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria polêmica passível de pesquisas e análise
em profundidade dadas as suas repercussões humanas e sociais,
sendo, devido a tal, postergada à legislação ordinária. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao parágrafo único do art. 55
a expressão "elementos", que passará a ter a
seguinte redação final:
Art. 55 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão elementos, referindo-se no corpo humano, poderia
ter futuramente uma interpretação diferente da pretendida
neste momento, por ter uma conceituação ampla em diferentes
setores do conhecimento. Por outro lado, a proibição da co-
mercialização de hemoderivados poderia tornar inviável a as-
sistência médico-farmacêutica específica e adequada a um nú-
mero considerável de pacientes. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | No artigo 56 inciso I acrescentar:
Art. 56 ....................................
..................................................
I - ... e velhice aos sessenta anos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A idade ideal para aposentadoria varia de conformidade com a
perspectiva média de vida da população em cada período espe-
cífico. Assim, dependendo das condições de cada época, essa
idade pode ser aumentada ou diminuída. Portando, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da
Seção II da Previdência Social do capítulo II
é A aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente com salário integral até o
limite máximo do salário contribuição fixado em
lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá-
rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição
vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ-
dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões,
benefícios, salário de contribuição, salário de benefício"
etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à Seção da Previdência Social do
Substitutivo do Relator -
* - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a
seguinte redação:
Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários
devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos
todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional
correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento.
Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be-
nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica -
ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i-
tem IV do art. 32 do Substitutivo. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo -
* - Dá nova redação ao art. 57, que passará a
ser a seguinte:
Art. 57 - A aposentadoria por tempo de
serviço será:
a) aos trinta anos de serviço para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de serviço para a
mulher.
Parágrafo único - A lei especificará
critérios para redução do tempo de contribuição
exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao
segurado que exercer atividade profissional
penosa, insalubre ou perigosa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser-
viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face
às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as
emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira,
e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à seção da Previdência Social do
Substitutivo -
* - Substituir a expressão "menor salário
legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário
mínimo", que passaria a ter seguinte redação
final:
Art. 59 - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior a um salário
mínimo. | | | Parecer: | Aprovada.
Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente,
mais adequada. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva ao capítulo II, da
Seguridade Social, seção IV, das disposições
transitórias -
* - Acrescer às disposições transitórias,
seção IV, da seguridade social o seguinte artigo:
Art. (...) - Os benefícios de prestação
continuada concedida até a data de promulgação
desta Constituição serão revistos, a fim de que
seja restabelecido o valor real, calculado em
salários mínimos, que tinham em novembro de 1979,
ou à data de sua concessão, se posterior àquela. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social
na seção IV das disposições transitórias:
Art. - A lei integrará o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio -
SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando
as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob à forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da União. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição
do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani-
zação do Sistema de Seguridade Social. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V
Disposição Transitórias:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
Concurso Público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao é =o. do art. 55:
Art. 55. ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
............................................
§ 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o
idoso, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição par ao sistema previdenciário,
desde que não possua outra fonte de renda, fará
juz à percepção de proventos de aposentadoria,
vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e
progressivamente majorados de acordo com as
disponibilidades da previdência social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como artigo ou é de
artigo:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado
na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária,
cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já
usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto
de renda. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. A organização sindical é livre e
compreende o direito à:
I - constituição de sindicatos para a defesa
dos interesses coletivos profissionais e
econômicos mediante unidade voluntária ou
pluralidade sindical a critério exclusivo dos
trabalhadores e empregadores;
II - administração do sindicato sem
intervenção pela via administrativa;
III - negociação coletiva visando o ajuste
através de convenções e acordos coletivos;
IV - greve cujo exercício não prejudicará o
interesse da sociedade.
Art. A integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa se fará na forma
pactuada mediante negociação coletiva à:
I - participação nos lucros ou nas ações da
empresa;
II - representação na empresa através de
delegados ou de comissões, articuladas ou
desenvolvidas do sindicato;
III - instituição de comissões paritárias
para conciliação das controvérsias com o
empregador.
Art. São assegurados aos trabalhadores,
observados os regimes específicos de trabalho e
natureza da atividade, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social;
I - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
do trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
II - proibição de admissão de menores de 14
(catorze) anos;
III - proteção à vida, saúde e integridade
física do trabalhador através de:
a) normas de medicina e segurança destinadas
à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao
trabalho;
b) proibição do trabalho em atividade
insalubre ou perigosa sem autorização do
Ministério do Trabalho ou dos órgãos de
representação dos trabalhadores;
c) proibição do trabalho noturno, insalubre e
perigoso a menores de 18 (dezoito) anos;
IV - justa remuneração mediante:
a) salário mínimo suficiente a atender às
suas necessidades vitais e às de sua família;
b) reajustes periódicos para a preservação e
elevação do valor real do salário;
c) retribuição do trabalho noturno superior à
do diurno;
d) salário igual em funções idênticas na
empresa, proibida a discriminação por motivo de
sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil;
V - licença remuneradada gestante;
VI - descanso diário, semanal e anual com:
a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito)
horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas
semanais;
b) intervalos para repouso e alimentação;
c) repouso semanal remuerado e nos feriados
de acordo com a lei;
d) férias anuais remuneradas;
VII - proteção contra dispensa arbitrária na
forma da lei;
VIII - fundo de garantia do tempo de serviço
ou indenização equivalente.
Art. Salvo em microempresas haverá uma
proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de
empregados brasileiros. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se
com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL No.
Incluia-se onde couber:
"A aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral." | | | Parecer: | Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi-
al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo
e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante-
mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa-
lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para
neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca-
dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas
acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio-
nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria-
especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re-
ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar-
se-ía insustentável! | |
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