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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (376)
Banco
expandEMEN (376)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (239)
APROVADA (71)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (15)
Partido
PMDB (194)
PFL (119)
PDS (54)
PT (6)
PDT (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29791 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art. 236 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun- ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o direito da propriedade e falta de nível constitucional dos citados dispositivos. É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes para a ordenação do território municipal e a garantia da fun- ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 205 Acrescente-se um parágrafo único ao art. 205 do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "Art. 205 - ................................ Parágrafo Único - O patrimônio a renda ou serviços da microempresa, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei complementar. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29793 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 252 - ................................ Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira será regulada em Lei". 
 Parecer:  A Emenda repete o que já consta do caput do art. 252, ao propor alteração em seu parágrafo único. Somos pela sua rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29896 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 29 do projeto da Constituição (substitutivo do Relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29897 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 177, Parágrafo Único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 177 -... Parágrafo Único - Lei Complementará organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observado o disposto no § 2o. do Art. 175". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29898 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. do artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - ... § 4o. - O imposto que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - ....... § 8o. -........ I - incidirá: a) Sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre a operação de crédito, quando relativas a circulação de mercadoria e a prestação de serviço realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29899 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 262: § 2o. - " O Setor privado de prestação de serviço de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29900 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo, remunerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o. " § 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica". 
 Parecer:  Não há no Projeto de Constituição, como não poderia dei- xar de ser, qualquer princÍpio discriminatÓrio em geral, e, em particular, relativamente À forma jurÍdica de empresas, sendo, portanto, desnecessÁrio o dispositivo proposto pela emenda. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29901 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modificativa Modifique-se o artigo 201 do Projeto de Constituição, que passará a seguinte redação: Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e do sistema de representação cooperativista, como instrumento de atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos itens I e III do artigo 202. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri- buições de interesse do sistema de representação cooperati- vista. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men- cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão indicadas no art. 201. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - ... § 8o. - ... II - ... a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados defindos em lei complementar; § 9o. - ... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29903 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29904 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao inciso II, do artigo 203, o seguinte dispositivo (letra"e"): "e - as operações de cooperativa com seus associados". 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29905 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo abaixo, renumerado-se como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e 57. § 56 - As sociedades poderão constituir-se e funcionar livremente, salvo aquelas que, em razão de seu objeto social, dependam de autorização do governo. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29906 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Retirar a expressão"...por proposta do Primeiro-Ministro,...", do inciso VI do artigo 83. 
 Parecer:  Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri- meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo 83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex- to. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29907 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 209: " § 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis sitados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, Títulos e Créditos: a) Ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) Ao o Estado onde tiver domicílio o doador; c) Conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura de sucessão hereditária no exterior" 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29908 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item II do artigo 210 e suprima-se o parágrafo 3o. do mesmo artigo, renumerando-se os demais. "II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados em seu território, e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;" 
 Parecer:  A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó- rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29909 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo 210. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade, conforme definido em lei." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao artigo 214: "Art. 214 - Se a União criar imposto com base no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29911 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias, Título X. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re - ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
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