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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE[X]
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02314 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 344, § 6o. O parágrafo 6o. art. 344 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 344. .................................. § 6o. Os recursos do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei. 
 Parecer:  A emenda corrige a ambiguidade da atual redação do parágrafo 6o. do artigo 344. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no Anteprojeto Inicial de Constituição: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao termino do exercício de 1993. Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constitui- se-á do produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An- teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui- ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03939 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 48 Inclua-se, no Artigo 48, do anteporjeto, o seguinte é 5o: Art. 48 .................................... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Não há, em qualquer parte do Anteprojeto, redação pa ra que a União transfira o domínio a que se refere a emenda, razão pela qual inócua é a previsão proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03948 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 414, Inciso XIII Suprima-se do anteprojeto: - o inciso XIII, do Artigo 414. 
 Parecer:  A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres- são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim, obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV, eliminando artigo desnecessário. Pela aprovação.