ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25124 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 246 e seu § 1o,
do Projeto de Constituição do Substitutivo do
Relator:
O § 1o, do art. 246 do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação,
renumerando-se o atual § 1o. e seguinte:
Art.
§ 1o. - A indenização de terras nuas, será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em moeda corrente. | | | Parecer: | A emenda propõe redução do prazo de resgate dos títulos
da dívida agrária para 10 anos.
A determinação do prazo de resgate dos títulos em vinte
anos já é tradição constitucional brasileira. A redução para
dez anos dificultaria, em muitos, a implementação da reforma
agrária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25125 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 68,
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
O dispositivo citado, ou seja o art. 68,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido, observado o dispositivo no art.
anterior. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25126 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no Título X das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o art. 55, que nos diz
Art. 55 - Fica instituída a Superintendência
da Amazônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento
da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia. | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25127 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Caput do art. 41 do
Projeto de Constituição do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao art. 41 do Projeto do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 41 - O município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25128 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 65 Item III - passará a ter a seguinte
redação:
Art. 65 Servidor será aposentado.
III - Voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 25 para mulher. | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25129 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
|