ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es-
tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não,
o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re-
ligiosa já estará respeitado nessa decisão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Artigo 1o. ................................
§ 6o. Dissolvida a primeira sociedade
conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um
casamento civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente
disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di-
vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in-
flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços
às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais
fácil alterar-se a lei do que a Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo
artigo, cuja redação vem a seguir.
"Art. O trabalho do menor será regulado em
lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no
mercado de trabalho em idade inferior a quatorze
anos.
§ 1o. É dever da sociedade e do Estado
assegurar ao menor adequada preparação
profissional, levando-se em conta sua vocação e
seu interesse.
§ 2o. Ao menor ingresso no mercado de
trabalho são assegurados:
I - salário mensal não inferior a um salário
mínimo;
II - direitos sociais e previdenciários
comuns aos trabalhadores adultos;
III - condições de trabalho que não atentem
contra sua integridade física e moral." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo-
sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. | |
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