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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
BA (15)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Inclua-se: Art. É permitido às intituições autorizadas e conforme dispuser a lei a proceder a utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgaõs e partes do corpo, post mortem, de todos aqueles sujeitos, que por força da lei, à ne- crópsia, na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante nos documentos de i- dentidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria será regulada em Lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. Fica criado a Contribuição Segurança do Trabalhador, devida à União, de natureza social - compensatória, destinada a promover as condições de segurança do trabalhador em decorrência da perda do emprego, garantir-lhe maior integração social e apoiar as suas formas de organização e representação sindical, cuja regulamentação será feita em Lei Complementar. § 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador incidirá sobre a folha de pagamentos dos empregados legalmente contratados ou nomeados dos setores público e privado, à razão de 10%, que será paga pelo empregador. § 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador substitui a contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Art. Ficam suprimidos: a) o PIS b) o PASEP c) o Imposto Sindical d) as contribuições obrigatórias para os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas; e e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI e SESI. Art. O produto da arrecação da contribuição esrá distribuído: a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário Nacional; b) Cinco inteiros por cento para os programas de seguro-desemprego; c) Três inteiros por cento para o apoio às entidades sindicais, de formação técnico- profissional; d) Um inteiro por cento para a Fundação do Trabalhador; e) Um inteiro por cento para o Conselho Superior de Fiscalização do Exercício Profissional. Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui patrimônio dos trabalhadores, supervisionado pela União e é formado pela contribuição dos empregadores. § 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS será co-gerido pela União e pelos trabalhadores. § 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores será regulamentado em Lei Complementar. Art. O controle de qualidade sobre profissionais regulamentados e a fiscalização do exercício profissional é um dever do Estado, obrigação social dos profissionais e direitos de todos. § 1o. Todas as autarquias dedicadas à fiscalização do exercício profissional são consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização do Exercício Profissional e terão dotação orçamentária da União. § 2o. Não se permitirá a cobrança de contribuições obrigatórias para registro de profissionais ou financiamento dos órgãos estatais, para-estatais ou de direito privado. 
 Parecer:  Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis- positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi- mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a Inclua-se onde couber: Art. As classificações de cargos e empregos e respectivos vencimentos dos servidores públicos civis, tal como adotados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, ficam mantidos até a implementação do novo sistema, segundo os critérios estabelecidos neste capítulo. 
 Parecer:  Rejeitada. O respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato ju- rídico perfeito é princípio inabalável do ordenamento jurídi- co-institucional do País. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Inclua-se, onde couber: Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego, sobretudo nas Regiões Metropolitanas de Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor, para a ação do Seguro-Desemprego. b) evolução do salário mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque para os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho e suas reflexões no mercado de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe que o Pre- sidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório detalhado da situação dos trabalhadores. Na verdade, o relatório envolvendo uma análise social, econô- mica e política, faz parte da própria dinâmica de que se en- contra no poder, além do mais, os orgãos da administração di- reta e indireta periodicamente distribuem publicações às mais diversas, para as instituições, imprensa escrita, falada e televisada, bem como para às comunidades. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Inclua-se no Art. 69, o Parágrafo Segundo: Art. 69 - .................................. § 2o. - Fica assegurado aos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade o direito a uma renda para sua sobrevivência, nunca inferior ao salário mínimo, independentemente de terem contribuído para o Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proteção do Estado pretendida pela Emenda está considerada, no Capítulo III do Substitutivo, não somente no conjunto de artigos concernentes aos portadores de deficiên- cia, mas, igualmente, nos dispositivos relativos à medidas compensatórias necessárias à consecução do preceito constitu- cional de isonomia. Por outro lado, caso não seja concedido tratamento diferen- ciado a portadores de dificiência de condições sócio- econômicas distintas, estar-se-á contribuindo para que o sis- tema de seguridade social não cumpra o papel redistributivis- ta dele esperado, sobretudo num país de tão elevados índices de desigualdades sociais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão: Inclua-se nas Disposições Gerais, Seção IV: Art. - Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruía quando em atividade. Parágrafo único - Os proventos de inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da respetiva categoria em atividade. Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição previdência incidirá sobre aposentados e pensionistas da Previdência, nem sobre eles recairá quaisquer impostos quando comprovem não dispor de outra fonte de renda. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo contempla os aspectos relativos à preservação do valor real dos benefícios, e a lei já os isentou dos des- contos concernentes à contribuição. Correspondência absoluta entre benefícios e salários, porém, consideramos socialmente injusta e contrária à filosofia da seletividade e distributi- vidade na prestação dos benefícios e serviços. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, oude couber: "Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do direito do trabalho, processo de trabalho, distema de informações sobre salários emprego, trabalho e movimentos sociais, formação e relações sindicais, política de emprego, segurança no trabalho. § 1o. Compete à Fundação Nacional do Trabalhaador: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio da mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito a expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro a pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os naos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego sobretudo nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor; b) evolução do salário-mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque paa os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador;" 
 Parecer:  A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba- lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con- teúdo: a) situação do emprego e desemprego; b) evolução do salário mínimo; c) Participação dos salários no PIB; d) Evolução do FGTS; e) número de greves; f) Avanço da automação; g) Análise dos acidentes de trabalho; h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de- talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa- gens presidenciais do Congresso. O relatório envolvendo uma análise social, política e econo- mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di- versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. 13. Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único. Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria." 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven- tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo- rem atribuidas condições inovadas por norma legal". -"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun- ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi- cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a proposta do Constituinte. Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com supressão do parágrafo único e acréscimo de parágrafos: "Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever prioritário do Estado, uma obrigação social da empresa e dos profissionais regulamentados atuantes no setor, e um direito de todos. § 1o. A boa saúde é um estado de integridade e equilíbrio físico, plástico e emocional, compatível com as exigências de preservação da vida e da espécie, integração social do indivíduo, de aptidão para o trabalho material e intelectual e de afirmação do livre arbítrio. A terapia ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise são partes integrantes do sistema de saúde. § 2o. O Estado assegura, a todos, condições dignas de vida e acesso igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. I - os gastos do poder público, destinados às ações de saúde não serão inferiores à doze por cento de seus orçamentos; II - incluem-se as ações de saúde políticas de recursos humanos e institucionais em todos os níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção e distribuição de fármacos, vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa científica aplicada à defesa da saúde e os investimentos públicos na produção de insumos, equipamentos e bens de consumo final para o sistema de saúde e seu custeio; III - como vértice do Poder Público, a União apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, relatório anexo à mensagem presidencial contendo informações atualizadas sobre: a) número de mortes e causa mortis no ano anterior, com destaque para mortalidade infantil e indígena; b) número de acidentes no trabalho com dados sobre perda de capacidade laborativa; c) quadro evolutivo das grandes endemias e epidemias recentes; d) situação da fome no País, mormente nas regiões deprimidas e entre as populações carentes das regiões metropolitanas e Brasília; e) a situação da saúde do menor nas regiões metropolitanas e Brasília; f) estrutura e financiamento do sistema integrado de saúde; g) ações de saúde do poder público; h) desempenho econômico da indústria farmacêutica de equipamentos e de serviços de saúde. IV - a União elaborará, em articulação com Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos planos nacionais de desenvolvimento e orçamento anual levados a apreciação do Congresso Nacional. § 3o. A empresa tem a responsabilidade na promoção da saúde de seus empregados e obrigação social de protegê-los no processo de trabalho. I - toda a empresa, com mais de 20 empregados, será obrigada a elaborar um plano de acompanhamento da saúde de seus funcionários contendo itens de prevenção de acidentes, eliminação da fome e combate ao stress e doenças do trabalho, cujas características serão regulamentadas em lei; II - as empresas são órgãos de cooperação com o poder público na conquista de um estado adequado de saúde dos trabalhadores. § 4o. Os serviços profissionais de saúde, regulamentados em lei, constituem um privilégio social, contemplado pelo Estado como garantia da qualidade no tratamento da saúde da população, que em nada se confunde com corporação de ofício. § 5o. Os profissionais atuantes no sistema único de saúde, regulamentados ou não, têm obrigação social de atender os pacientes de emergência. 
 Parecer:  Prejudicado por não ser matéria constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. A proteção à saúde física e mental do homem e da mulher é um direito de todos os indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação social das Empresas e profissionais atuantes na área. Art. O Estado garante este direito mediante: I - Políticas públicas que contribuam para a defesa da vida humana e integridade física e mental dos trabalhadores, eliminação da fome e endemias, e redução dos riscos de doenças; II - Oferta de serviços e ações de saúde a toda população, de forma igualitária, segundo suas necessidades; III - Destinação de pelo menos 12% das receitas fiscais da União, Estados e Municípios e 25% da Contribuição de Previdência e Assistência Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de outras fontes de financiamento a serem definidas em Lei. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao funcionamento do setor. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e acrescente-se a seguir: "Art. É permitido às instituições autorizadas e conforme dispuser a lei e proceder ao transplante de órgãos e tecidos entre vivos maiores e capazes e a utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes de corpo, post mortem, sendo considerados doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por força da lei, à necrópsia, na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante nos documentos de identidade. § 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais casos, desde que não haja oposição da família. § 2o. É expressamente proibida a comercialização de sangue, tecidos e órgãos humanos e propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas. Art. É proibida a experimentação genética com seres humanos, bem como o congelamento de embriões humanos ou sua germinação "in vitro" artificialmente ou por aluguel do corpo de terceiros." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla- ção ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o art. 9o.: (meio ambiente) "Art. 1o. .................................. V - (...) bem como informações gerais e técnicas que impõem projetos de exploração econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do meio ambiente. ............................................ XVI - exigir prévia avaliação de órgão competente de qualquer projeto de exploração de recursos naturais e de atividades modificadoras do meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida útil. XVII - As bacias hidrográficas, as florestas nativas e as reservas etnográficas constituem patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que assegurem a preservação dos respectivos ecossistemas. ............................................ Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio ambiente serão definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto. Prejudicada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., mantendo o parágrafo único, e inclua-se: "Art. 1o. A defesa da vida num ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e com os recursos naturais sujeitos à racional exploração, considerada patrimônio público, é um dever do Estado e das empresas e uma obrigação social da cidadania. Art. As ações de análise, planejamento, fiscalização, preservação, controle ambiental e defesa civil constituem um sistema único e integrado de intervenção do poder público na defesa da vida útil centralizado na União e integrado por órgãos competentes dos Estados e Municípios, segundo Lei Complementar. Art. Fica criada a Contribuição de Defesa da Vida, de competência dos Estados e pertencente em partes iguais a Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.Atendida, no mérito, através de dispo- tivo acrescentado ao texto original. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se Art. 8o. "Art. 8o. A aposentadoria será concedida em montante igual ao do salário da atividade, até o limite permitido em lei, garantida a irredutibilidade do seu valor real". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme critério estabelecido para a aposentadoria por tempo de serviço e diretriz de preservação do valor real dos benefícios. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.