ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII.
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
região Norte e 200 hectares para o restante do
País". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 301 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direitos público internos:
Entende-se controle por:
a) controle decisório - o exercício, de
direito e de fato, do poder de eleger a totalidade
dos administradores da sociedade e de dirigir o
funcionamento dos órgãos da empresa;
b) controle de capital - a titularidade da
totalidade das quotas ou, no caso da sociedade por
ações, da totalidade das ações com direito a voto
e da maioria do capital social.
§ 1o. - No caso das sociedades anônimas de
capital aberto, as ações ordinárias ou as ações
preferenciais com direito a voto ou a dividendos
fixos ou mínimos, somente poderão ser subscritos
ou adquiridos por:
a) * brasileiros, salvo quando casados com
estrangeiros em regime de comunhão de bens;
b) * pessoas jurídicas de direito privado e
com sede no País, das quais somente façam parte
brasileiros;
c) * pessoas jurídicas de direito público
interno".
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. As empresas nacionais terão preferência
no acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços do poder público. | | | Parecer: | No essencial, a emenda já está contemplada no texto do
Projeto de Contituição. Alguns aspectos, todavia, por sua es-
pecialidade, devem ser tratados na legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 496 têm a seguinte redação:
A Lei Agrícola, estabelecendo Plano Quinzenal
de Desenvolvimento Rural, aprovada pelo Congresso
Nacional, a ser promulgada dentro de um ano,
estabelecerá órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos aplicados a regularização das safras,
comercialização e destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, a saber:
a) preço de garantia que assegurará a
cobertura do custo-produção e remuneração do
trabalho dos produtores, observando o zoneamento
agrícola fixado pela lei.
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) crédito agroindustrial, preferencialmente
à produção para o mercado interno;
d) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
e) tributação;
f) estoques reguladores e distribuição;
g) armazenagem e transporte;
h) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividade
produtoras e melhoria tecnológica;
i) eletrificação rural;
j) o incentivo, apoio e a isenção tributária
às atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da lei.
k) programa de manejo integrado do solo e das
águas;
l) estímulo e apoio a irrigação. | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.e meios deve ser objeto de lei ordi-
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 312 pelo que se segue:
Aquele que não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, e sem oposição, imóvel de até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede, por enfocar aspectos importantes do
instituto da usucapião urbana, especialmente quanto a assegu-
rar o direito de moradia a milhões de famílias carentes.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda do Artigo 162 (Disposições sobre
Segurança Nacional)
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência.
§ 1o. Compõem-se o conselho de Segurança:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara Federal;
III - O Presidente do Senado da República;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - os líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os líderes da Maioria e da Minoria do
Senado Federal;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - o Ministro Chefe do Estado Maior das
Forças Armadas;
IX - O Ministro da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica;
X - três cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, um indicado pelo
Presidente da República, um eleito pelo Senado
Federal e um eleito pela Câmara Federal, e
respectivos suplentes, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronuciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 166, §
1o., 172, 173 e 179, § 1o. desta Constituição.
III - realização do referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz
resguardados os arts. 9o. e 10. desta
Constituição;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do
estado de sítio;
VII - manifestação nos assuntos relacionados
com o exercício dos direitos sociais e com a
segurança nacional;
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão convocar Ministros de
Estado para que participem da reunião do Conselho,
com voz e voto, quando constar da pauta questão
relacionada com os respectivos Ministérios.
§ 2o. O Conselho da República será
assessorado por uma secretaria consultiva que
compreende divisões de estudos setoriais
referentes ao Congresso Nacional, aos Estados e
Municípios, ao exercício dos direitos sociais e à
segurança nacional.
§ 3o. Compete à Divisão de Segurança Nacional
estudos relativos ao desenvolvimento econômico,
tecnológico, industrial, utilização e preservação
dos recursos naturais, transportes e comunicações,
vinculados à defesa e ao exercício pleno da
soberania nacional.
§ 4o. A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho da República, bem como a
composição das divisões de estudos. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam
com o entendimento geral contido no Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se letra "f" ao art. 17 - VII, com a
seguinte redação:
As leis e os atos federais, de interesse
nacional, serão submetidos a referendo popular,
sempre que isso seja requerido por um número
mínimo de eleitores correspondente a um por cento
do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo único: As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular. | | | Parecer: | A Emenda prevê o referendo popular para as leis e atos
federais de interesse nacional.
A idéia figura-se-nos válida e está deidamente tratada
no substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica a redação do parágrado único do art. 121
e acrescenta três outros parágrafos.
Art. 121 - Fica assegurado o direito da
iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos
previstos nesta Constituição.
§ 1o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de Projeto de Lei ou Proposta de Emenda
à Constituição devidamente articulado e subscrito
por, no mínimo, um décimo por cento, no primeiro
caso, e três décimos por cento, no segundo, do
eleitorado nacional, distribuídos
proporcionalmente em pelo menos cinco Estados;
§ 2o. - Apresentada a proposta o Congresso a
discutirá e votará em caráter prioritário, no
prazo máximo de cento e oitenta dias;
§ 3o. - Decorrido este prazo, o projeto vai
automaticamente à votação;
§ 4o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente. | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 320 passa a vigorar com a seguinte
redação:
As Terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originários do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 318, o § 7o. com esta
redação:
Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, se
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (03)
módulos rurais.
É dever do Poder Público promover e criar as
condições de acesso do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na região em
que habitam.
O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da Terra Agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se letra "f", VII, Art. 17, com a
seguinte redação.
Fica assegurado o amplo direito de informação
relativo a plano de estruturação urbana, processos
de parcelamento de solo, edificações,
transformação de uso, licenciamento de
estabelecimentos comerciais, indústria e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até a sua implantação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea ao item VII do ar-
tigo 17, assegurando o direito de informação sobre o planeja-
mento urbano.
A matéria merece ser prevista no Substitutivo em elabo-
ração.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se os Parágrafos que seguem ao Art.
322:
§ 1o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três módulos
rurais.
§ 2o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 3o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "c" do Inciso VII do
art. 17 pelo que segue:
"c) Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito a informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo Poder Público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
As informações requeridas serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea "c"-do item
VII do Artigo 17, do Projeto.
A matéria constante da Emenda será objeto de cuidadoso
tratamento pelo substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
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