ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | A Seção X, passa a ter a seguinte redação:
Da Defensoria do Cidadão
Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. 153 - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. 154 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem e Cultura
Acrescentar ao artigo 389 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar ao art. 386 os seguintes
parágrafos 2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se do § 3o. do art. 445 do
anteprojeto, as expressões "obedecidas as
disposições dos §§ 3o, e 5o. fdo art. 44 desta
Constituição". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Transformem-se os três parágrafos do art. 431
em dois, com a seguinte redação:
"§ 1o. A união protegerá as terras,
instituições, pessoas, bense saúde dos índios,
promovendo-lhes a educação, que implicará no
aprendizado das línguas materna e portuguesa,
preservadas a identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. A política indigenista será executada
por órgão próprio da administração federal,
orientado por um Conselho Indigenista, composto
paritariamente por índios, representantes da União
e entidades civis interessadas". | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 297, inciso I.
O inciso I, do art. 297, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário, bem como dos
percentuais estabelecidos pelo art. 384 desta
Constituição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 377.
O Art. 377 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 366.
Suprima-se do anteprojeto:
a) o art. 366 e parágrafo único. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 342.
O art. 342 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 388 e 389 desta Constituição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 52, do anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 13, inciso V,
alínea "e".
No anteprojeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 13. ..................................
V - ........................................
e) a lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal."
Leia-se:
"Art. 13. ..................................
V - ........................................
e) a lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescentar ao inciso VII do art. 162 do
anteprojeto do ilustre Relator a seguinte
expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
substituir a redação do artigo 155 do
anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | |
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