ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescentar, no art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item:
"VI - a renda e proventos de qualquer
natureza, sob a forma de adicional ao imposto da
União de que trata o item III do artigo 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item,
renumerando-se o atual item II como item III:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, item III), rateado na proporção do
valor total das atividades produtoras, industriais
e comerciais, de bens e serviços, em cada um
realizadas;"
No parágrafo único do mesmo artigo substitua-
se a expressão "... na forma do item I..." por
"... na forma dos itens I e II...". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do art. 1o.,
pela seguintes:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários tendo por limite total o custo
da obra pública apurado em orçamento elaborado na
forma que a lei complementar estabelecer." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir parágrafo no art. 8o.:
"Parágrafo único. A revogação da lei não
importará extinção das isenções ou benefícios
fiscais já concedidos por prazo certo ou
subordinados a determinadas condições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 14:
"A alíquota do imposto de que trata o item I
não excederá os limites estabelecidos em resolução
do Senado Federal, por proposta do Presidente da
República, na forma prevista em lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela
seguinte:
"O imposto de que trata o item III não será
cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em
lei complementar, o montante cobrado nas operações
anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A
isenção ou não incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto para abatimento daquele incidente nas
operações seguintes." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que
restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da
não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que
a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário
da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen
to daquele incidente nas operações seguintes.
Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação
da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no
art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi-
gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente
(substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio-
res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende
plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi-
bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não
incidência, salvo determinação legal contrário.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o art. 16. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Os repasses aos Estados e Municípios,
a que se refere esta Constituição, terão seu valor
atualizado de modo a compensar eventual perda do
poder aquisitivo da moeda, verificada no período
compreendido entre a arrecadação dos recursos e
seu efetivo repasse." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do artigo 21
pela seguinte:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar, visando a diminuir
os desníveis regionais de riqueza." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., inc. I,
pela seguinte:
"I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e
empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. A cobrança judicial de crédito
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 21, caput, e
incluir parágrafo:
"As destinações previstas nesta Seção,
independente de sua forma, serão calculadas sobre
a receita bruta dos impostos, sendo vedado
condicionar a distribuição, repasse ou a entrega
do produto apurado à prévia liquidação de dívidas
ou obrigações anteriores do ente credor, ou de
seus órgãos da administração indireta.
é Incidirá em crime de responsabilidade a
autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a
entrega do produto da arrecadação dos impostos
referidos nesta Seção. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0210-3
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0230-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o., da Seção I. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do
Sistema Tributário Nacional passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o.
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distribuição ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outros."
II - ...
III - É vedado a concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivos fiscais."
"Art. 8o. Estímulos a atividades específicas
ou regionais com recursos tributários podem ser
concedidos através de transferências especiais
contidas em lei orçamentárias.
Parágrafo único. Os estímulos previstos no
caput deste artigo serão avaliados anualmente
pelo poder legislativo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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