ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26219 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 196, TÍTULO VII, DA
TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO:
Dê-se ao artigo 196 a seguinte redação:
"Art. 196. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano ou social
em área determinada, a ser graduada em função do
custo desse acréscimo, ou ainda pela utilização de
recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição
dos Municípios." | | | Parecer: | Sugere a Emenda seja alterada a redação do art. 196, pa-
ra nele estabelecer que a contribuição alcance também os ca-
sos de utilização de recursos ambientais de domínio ou sob
jurisdição dos Municípios.
Em que pese as razões invocadas para a Emenda, conside-
ramos inadequado e inconveniente a inserção de novo fato ge-
rador no art. 196, porquanto a utilização de recursos ambien-
tais envolve aspectos e elementos diversos dos da contri-
buição prevista no referido dispositivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26220 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE
ART. 261
Acrescente-se um parágrafo ao art. 261, e
nova redação ao § 1o.:
"Art. 261. A saúde
§ 1o. - A mulher terá assistência integral e
gratuita, nas diferentes fases de sua vida;
§ 2o. - O sistema nacional ..................
§ 3o. - Os recursos ........................ | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26221 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II DA POLÍTICA
AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. ART. 250
E PARÁGRAFO ÚNICO
Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 250
a indicação: independente de estado civil.
"Art. 250 - Os beneficiários "
Parágrafo único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26222 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através da utilização de modalidades, princípios,
métodos e técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis
quais sejam a caracterização do papel dos setores público e
privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde.
Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res-
guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta
torna-se inviável.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26223 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I
- DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso aos diversos profissionais da
saúde, bem como às terapias e métodos alternativos
de assistência, preservação e recuperação da
saúde, individual e coletiva, através da
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A defesa das terapias e métodos alternativos de assis-
tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as-
sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor
num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação
dos setores público e privado e a ingerência estrangeira.
Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26224 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c"
Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a medida dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta (30) anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher,
desde que contem pelo menos, respectivamente,
cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade.
b) com tempo
c) por velhice aos sessenta (60) anos de
idade"
d) por invalidez | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26225 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO.
ART. 297 - § 2o. e 3o.
Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não.
§ 1o. - o casamento será ....................
§ 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de uma ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos
prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não
limitação do número de divórcios.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título da Ordem Econômica e
Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os
seguintes, ou onde couberem, as seguintes
disposições:
Capítulo II
Do Desenvolvimento Sócio-Econômico
E do Planejamento Descentralizado
Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo único. Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Regição nos investimentos da União será feita
na proporção inversa à sua renda e direta à
respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacinal funcionará interativamente com o
planejamento reginal, de modo que se considerem as
peculiaridades e necessidades de cada região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada região
será membro do Conselho de Ministro da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento
econômico e social serão elaborados pelos
organismos regionais de planejamento econômico e
social e encaminhados pelo Poder Executivo,
conjuntamente com o plano nacional, para discussão
e aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. ..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiemento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhamento popular da
aplicação e administração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação. | | | Parecer: | De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife-
renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro-
mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da
economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em
vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen-
da.
Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula
uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos
não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi-
tar-se a estabelecer a concepção dessa função.
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29524 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo referente à
Educação e à Cultura:
Art. ...- Dentre as instituições fundamentais
para implementar a educação, o Estado reconhece a
Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis
pela ação continuada e integrada de ensino e
cultura, devendo promover as suas atuações
sistematizadas no aperfeiçoamento do processo
democrático e de estímulo à auto-educação.
§ - É responsabilidade do Estado desenvolver
e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e
Museus como instituições básicas detentoras da
ação constante, ininterrupta, permanente na
integração com os bens culturais. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32969 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permancer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do
Substitutivo.
A alteração proposta assegura à presidiária condições
de permanecer com o filho durante o período de amamentação.
A Emenda merece ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II
- das Forças Armadas
Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte
redação:
"Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."."
§ 1o. - Compete na forma da lei complementar
a regulamentação do serviço alternativo aos que,
após alistados alegarem imperativo de consciência
para eximirem-se de atividades de caráter
militar". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 170 no título V -
Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os
artigos subsequentes:
Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único - São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio-Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil e Segurança
Nuclear;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. - Os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares simples,
organizadas com base na hierarqui, disciplina,
investidura militar e recrutamento de voluntários
e suas reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar asações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. - De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reserva para as suas ações
emergencias.
Art. - As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo
III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De -
mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, para separar "as funções de defesa da vida das
funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili-
tarizar os corpos de combate da defesa civil".
Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se-
cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de
Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros;
4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do
Projeto, é de não se acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02769 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE AS ENTIDADES AUTÁRQUICAS FEDERAIS SEJAM PRESIDIDAS POR
PESSOAS CUJA ESCOLHA SEJA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, CONFORME
ESTABELECE. | | | Indexação: | CARGO POLITICO
AUTARQUIA
PROVIMENTO DE CARGO | |
97 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02770 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE OS MUTUÁRIOS, CUJA RENDA FAMILIAR NÃO ULTRAPASSE 2 (DOIS)
SALÁRIOS MÍNIMOS, FIQUEM DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES
DEVIDAS AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA. | | | Indexação: | SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
FINANCIAMENTO | |
98 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02771 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADO A TODO CIDADÃO O DIREITO À ASSISTÊNCIA
INTEGRAL À SAÚDE. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
99 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02772 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA A TODO CIDADÃO ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
EM FUNÇÃO DA SAÚDE. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
100 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02773 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE A ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO RESPONSÁVEIS
POR FUNÇÕES NORMATIVAS SEJA DISCIPLINADA PELO CONGRESSO NACIONAL. | | | Indexação: | COMPETENCIA ADMINISTRATIVA
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO | |
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