ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso VIII do art. 18
do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte a seguinte redação:
e) direito urbano; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte:
Art. - Todas as pessoas urbanas têm direito à
cidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes:
Art. - A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência das Regiões
Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
Municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão as interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - Criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com emissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
Parágrafo único - O direito de construir na
área será concedido pelo poder público ao titular
da propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Município terá participação efetiva
na formulação das políticas e na administração das
entidades metropolitanas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte a seguinte redação:
Art. 8o. - A União, o Estado e o Município
poderão instituir sistemas financeiros de
habitação destinados à construção de moradia para
a população de média e baixa renda.
Parágrafo único - Construídos ou vendidos com
financiamentos de agências oficiais, da União, dos
Estados ou dos Municípios, para residência indivi-
dual ou coletiva, os lucros conjuntos do constru-
tor, vendedor e incorporador dessas unidades resi-
denciais não poderão exceder os 10% (dez por cen-
to).---------------------------------------------- | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes a redação seguinte:
Art. 4o. - Assegure-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há cinco anos, de área
urbana contínua pública ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 18, VIII, a alínea "f" do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 18 o inciso III, do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes a
seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios, para organização, planejamento,
programação, admnistração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
Municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. da Subcomissão da Questão
Urbana e Transportes a redação seguinte:
Art. 1o. - Todas as pessoas urbanas têm
direito à cidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea "g" do inciso VIII do art. 18
do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes a seguinte redação:
a) proteção ao meio ambiente natural, ao
patrimônio histórico, artístico, cultural,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do texto do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o art.
5o., renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes o
seguinte inciso de no. III:
III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais,
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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