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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VII - o lucro nas transmissões imobiliárias; VIII - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária do Município, será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria composto de 7 membros, eleitos por sufrágio universal, nos termos da Lei Complementar Nacional, competindo- lhe: I - emitir parecer ao Projeto de Lei Orçamentário anual a ser submetido pelo Poder Executivo, à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidade. II - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - Aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei Complementar Estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II substitutivo Anexo II do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o Coselho Metropolitano" Inclua-se onde couber: "Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. Parágrafo único. O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem os seus representantes". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado a questão no re latório e no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos". 
 Parecer:  Adotam-se aqui as razões constantes do parecer sobre a e- menda No. 2A 0018-5 Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados de conformidade com o disposto neste artigo, coincidirão com os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, que serão eleitos em 15 de novembro de 1988". 
 Parecer:  Propõe coincidência de mandato do Governador, Vice-Gover- nador e Deputados do Distrito Federal com os mandatos munici- pais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. Q O Distrito Federal terá um Poder Legislativo, formado por uma Assembléia Legislativa Distrital, formada por Deputados eleitos distritalmente em cada Zona Eleitoral, na forma da Lei. Parágrafo único. O número de Deputados Distritais, em cada Zona Eleitoral, será proporcional ao número dos seus eleitores, ficando assegurada a representação mínima de 01 (um) Deputado Distrital para cada Zona Eleitoral. 
 Parecer:  Propõe que o Poder Legislativo do Distrito Federal seja representado por Assembléia Legislativa Distrital e os Depu- tados eleitos distritalmente em cada Zona Eleitoral. O Relator aproveita a oportunidade do exame desta emenda para exclarecer que a denominação "Deputados Distritais=, prevista no Anteprojeto não significa que se adotará o voto distrital, porque isto não é da competência desta Subcomis- são. A expressão utilizada pretende, apenas, distinguir os Deputados do Distrito Federal dos Estaduais e dos Federais. Poder-se-ia optar pela simples expressão "Deputados", o que, pela falta de qualificativo, poderia causar maior confu- são. Quanto à presente emenda, pelo que se acabou de expor, não há como acolhê-la. Pela rejeição. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. P. A eleição do Governador e Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, e os mandatos coincidirão com os mandatos dos Prefeitos e Vice-Prefeitos dos Municípios." 
 Parecer:  Propõe que os mandatos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal coincidam com os de Prefeito e Vice-Prefei- to. Para o Relator, a coincidência hÁ de ser com o mandato dos Goverandores, como propõe no Anteprojeto, ou com o do Presidente da República. A coincidência proposta pelo autor não convém. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos Municípios e das Regiões" a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípos será exercida pela Câmara e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual de Contas ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. é 2 O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente, só deixará de prevalecer por decisão de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal. § 3o. Da decisão da Câmara Municipal rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente caberá recursos ex ofício para o Tribunal Federal de Contas. § 4o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0056-7 AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art. 18, § 1o., do anteprojeto. Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação. No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza judicial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0125-3 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) transportes e Sistema Viário; c) produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0126-1 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto, enquanto que outros colidem com os critérios adotados em consonância com as sugestões 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7 membros eleitos por sufrágio universal, nos termos da lei complementar nacional, competindo-lhe: I - emitir parecer ao projeto de lei orçamentária anual a ser submetido pelo Poder Executivo à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidades; III - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei complementar estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0140-7 AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente Constituinte Lavoisier Maia. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VIII - o lucro nas transmissões imobiliárias: IX - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0141-5 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa- se de incluir, os impostos indicados na competência dos Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se da competência municipal o imposto de renda sobre bens imóveis, que figurava no anteprojeto. Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas, há toda uma legislação que a protege contra os rigores do fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação.