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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RITA CAMATA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco Central emitir moeda, observados os critérios e limites estabelecidos em lei. Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização, funcionamento e demais atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria. par. 2o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Os empréstimos conedidos a instituições financeiras adstritos à execução das políticas monetárias e cambial. Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Par. 4o. - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos, serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da República, e somente será efetivada após a aprovação do Senado Federal." II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto em causa. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial.