Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
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