separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MÁRIO COVAS in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
MÁRIO COVAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional, na forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seu programa e para a campanha eleitoral gratuitas. "Parágrafo. Assegurado o mandato dos eleitos, será cancelado o registro de Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em votos, de três por cento do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com o mínimo de dois por cento do eleitorado de cada um deles." 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena- dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An- teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco- lhimento parcial de nossa parte. Concordamos em que somente deva ter representação no Con gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados, com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles." Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha- mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili- zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa- ce. No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon dente à posição que sustentamos para esta questão. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 18. Resguardados os princípios previstos neste Capítulo, garantida a democracia interna e a representação de suas diversas correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua estrutura interna, fusão, incorporação e sua extinção. "Parágrafo único. As candidaturas partidárias a cargos eletivos pelo princípio majoritário ou proporcional serão formadas por eleição direta dos filiados ao Partido com mais de ano de filiação." 
 Parecer:  De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida- tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter- feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par- tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des- se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da- quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin- gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare- mos ao assunto no Substitutivo. Pela rejeição.