Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso
aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
"Parágrafo. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles." | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena-
dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An-
teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí
ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo
estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte
por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan
to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco-
lhimento parcial de nossa parte.
Concordamos em que somente deva ter representação no Con
gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa
ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados,
com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles."
Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de
partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições
gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha-
mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili-
zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa-
ce.
No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon
dente à posição que sustentamos para esta questão.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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