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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ QUEIROZ in nome [X]
1987::01::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
SE (4)
Nome
JOSÉ QUEIROZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso X. O inciso X, do art. 13 do anteprojeto, passe a ter a seguinte redação: X - O desporto, o lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - art. 391 Acrescente-se o § 3o. ao art. 391 do anteprojeto: Art. 391. .................................. § 3o. - O Conselho Nacional de Cinema, disciplinará às atividades de cinema e vídeo, normatização, controle e fiscalização no que se refere a importação, produção, reprodução, comercialização, permuta e exibição em todo o Território Nacional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Art. 381 Acrescente-se no art. 381 do anteprojeto, o seguinte § 2o.: Art. 381 - .................................. § 2o. - A educação física constituirá disciplina obrigatória nos horários normais em estabelecimentos de ensino. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Art. 376 Acrescente-se no art. 376 do anteprojeto, o seguinte § 2o.: Art. 376. .................................. § 2o. - A educação física constituirá disciplina obrigatória nos horários normais em estabelecimentos de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.