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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto de Direitos e Garantias Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte redação: "§ 4o. Aos indios é permitido a cata, faiscação e garimpagem de suas próprias terras e ainda a participação de 5% sobre o valor da exploração de minérios e riquesas naturais, importâncias estas que devem ser aplicadas exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve ser definido categoricamente em termos constitucionais para ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora- ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas pelas populações indígenas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto dos Direitos e Garantias. Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI: "- 3o. As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a familia carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário-mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva." 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons-- titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art 24 do anteprojeto substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto de Direitos e Garantias O parágrafo 4o. do artigo 20 passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios." 
 Parecer:  Emenda aprovada, por complementar o direito assegurado pelo dispositivo.