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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (9)
Uf
MS (9)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02793 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela seguinte redação: "Preâmbulo O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. O fundamento da comunhão nacional é a dignidade da pessoa humana, cujos direitos fundamentais são intocáveis." 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02794 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "f" do inciso I do artigo 12, que passa a ter a seguinte redação: "f) é assegurado o regime de semi-internato no ensino de 1o. grau, na rede oficial." 
 Parecer:  Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí- nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição. Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo - sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su- gestão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02795 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "b" do inciso I do artigo 27, que passa a ter a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e os menores de setenta anos, salvo para os analfabetos, os menores de dezoito anos que tenham completado 10 anos à data da eleição, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02796 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, as seguintes disposições: Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as seguintes alterações. "*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprima-se II - passará a ser o I, assim redigido: - *I - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bem ou direitos; III - passará a ser o II, assim redigido: - *II - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes; IV - passará a ser o III, com a mesma redação: - *III - propriedade de veículos automotores. Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte redação: *Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - propriedade territorial rural; III - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados e V - vendas a varejo de mercadorias." § 1o. O imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. O imposto de que trata o item III compete ao município da situação do imóvel. § 3o. A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui a dos Estados para instituir e cobrar na mesma operação imposto de que trata o item II do artigo 272. § 4o. Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I, II e III deste artigo. O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 276. Pertencem aos Municípios: I - ........................................ II - cinquenta por cento sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. (mantidos os demais ...) 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi- ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e 273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II, em que suprime a participação dos Municípios no produto do imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele. Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros. A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu- tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni- cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com- põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele. A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos Municípios, que são os entes a serem mais afetados. A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02797 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 193. A Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará Juizados Especiais, providos por juízes togados e Juizados Municipais, providos por bacharéis em Direito, para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais para conciliação de pequenas causas e crimes a que não se comine pena privativa de liberdade, respectivamente. § 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão a Justiça de Paz e de Menores, remunerada, composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, com competência para a habilitação e celebração de casamento, orientação e assistência aos menores e outras atribuições previstas em lei. § 2o. Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença que servirá de título executivo, ressalvado recurso regulado por lei. 
 Parecer:  Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho- ras. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02798 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se o art. 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) tres por cento para plicação nas Regiões Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02799 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o artigo 68 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o autor deve ser suprimi do o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum incon- veniente em se criar Cconselho de Ouvidores por meio de Lei Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipais reduzindo suas autonomias. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02800 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 444 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea - dor do Projeto e do Substitutivo Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02801 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o art. 376 do anteprojeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais artísticos, ambientais e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada.