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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ISMAEL WANDERLEY in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
B (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
RN (8)
Nome
ISMAEL WANDERLEY[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta as palavras individual e coletivo ao inciso V, in fine, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "Art. 1o. Ao inciso V, do art. 1o. fica acrescida a expressão "individual ou coletivo". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Para efeito do gozo dos direitos previstos nesta Constituição e em outras leis, ficam equiparados os trabalhadores rurais aos urbanos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados em seu benefício." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à estabilidade a partir do vínculo empregatício, salvo em caso de falta grave caracterizada judicialmente. Parágrafo único. A lei determinará os casos de falta grave." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores o direito à remuneração não inferior a 1/20 do maior salário, ou pró-labore, pago na empresa, inclusive a sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor do que o salário mínimo." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Todo trabalhador tem direito ao salário-lazer sem prejuízo e no mesmo montante do seu salário, quando do gozo de suas férias anuais." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são transformados em alíneas. "Art. 30. .................................. ............................................ ............................................ "III - autorizar o Chefe de Estado: a) a denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as conveções internacionais do trabalho; b) a se ausentar do País; c) a declarar guerra ou a permitir a participação do país em conflitos armados internacionais; d) a fazer a paz; e) a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar. f) a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais." 
 Justificativa:  No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”. Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas. Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Brasil é uma República Federtiva, fundada no Estado Democrático de Direito, representativo da vontade soberana de seu povo, para assegurar a justiça social. Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, preservados, sempre, os direitos e liberdades fundamentais do homem." 
 Justificativa:  É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade. A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo. Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção. Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos. Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos. A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo. Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem. Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas. Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Defensor Cívico: Subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Institue-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição". § 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta,pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é quatro anos. III - São atribuídas ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas precessuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as denúncias apuradas pela Defensoria Cívica serão quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan- derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus incisos. Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge- ridos pela sociedade civil organizada. Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão, uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu- cionais está presente em ambos. Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró- pria tradição de uso desse instituto. Pela aprovação parcial.