ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 136 do Projeto de
Constituição (B), 2o. Turno. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do art. 136, que
prevê a extensão, aos Tribunais e Conselhos de Contas, das
disposições da seção do Ministério Público "pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura de seus membros".
O dispositivo deve permanecer no texto. A sua supressão
poderia significar colocar na ilegalidade, por falta de
previsão constitucional os hoje existentes Conselhos de
Contas, que o legislador constituinte entende justamente
caber preservar com a alusão a eles no dispositivo sob
proposta de supressão. Não colhe ademais, o argumento de que
tal disposição ensejaria a criação do Ministério Público
Municipal, desde que a Constituição não prevê tal
instituição, quando, no art. 134, estabelece a abrangência do
Ministério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
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