ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber:
Art. ... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no
sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas
com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967.
Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2p00202-1. | |
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