Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30505 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado:
Art. 13 -
1o. -
2o. - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salva para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30506 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 41 Substitutivo ao
Projeto de Constituição.
Substitua-se a locução "Lei orgânica" por
"Constituição Municipal", no artigo 41 do Projeto,
ficando com a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti-
tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or-
gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por-
que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a
Carta Municipal dos Estados e da República. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30507 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 134 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um inciso VIII ao artigo
emendado com a seguinte redação:
Art. 134 -
VIII - Tribunais e Juízes Previdenciários. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não
nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e
Juízes Previdenciários, a nível federal.
Note-se que os litígios de natureza previdenciária são
julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo ,
terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na
maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe
derais.
Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário,
poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30508 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA:
Dispositivo Emendado: Disposições gerais e
Transitórias.
Acrescente-se às disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os integrantes das polícias Civis serão
aposentados, com proventos integrais:
a) compulsóriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço,
desde que com 20 anos de efetivo serviço
policial". | | | Parecer: | A Emenda busca introduzir dispositivo nas Disposições
transitórias, estabelecendo normas para a aposentadoria dos
integrantes das Polícias Civis.
Reputamos descabida a medida, ao entendermos que se trata
de norma infra constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30509 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 136 a seguinte redação:
Art. 136 - "Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30510 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte
redação:
"No primeiro grau de jurisdição, a
vitaliciedade será adquirida após dois anos de
exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do Tribunal a
que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o
seu órgão especial, antes do término do período de
dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma
que as leis complementares dispuserem". | | | Parecer: | De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo
a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que
justificaria novo adiamento.
A vitaliciedade é considerada condição de independência.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30511 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, na Seção I, do Cap.
IV, do Título V, onde couber:
"Os cargos e funções de auxiliares da
Justiça, previstos nas leis de organização
judiciária, serão organizados em carreira. A lei
assegurará a tais cargos e funções remuneração
mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30512 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 135 a seguinte
redação:
"Nos Tribunais de Justiça com número superior
a vinte e cinco Desembargadores, será constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais do
Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30513 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Entre as funções institucionais do Ministério
Público, constar a de: Título V, Capítulo V,
Seção II, onde couber:
"Requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de tarefa típica do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30514 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, no Título V, Cap.
IV, Seção I, onde couber:
"O Estatuto Jurídico da Magistratura será
definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em
leis complementares de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | Não se deve entravar a iniciativa do Congresso, transfe-
rindo-a para órgãos afeitos ao precedente e por isso conser-
vadores, não preparados para a criação do Direito.
Pela rejeição. | |
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