Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do caput Art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão VII-b por:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público como ao setor privado. | | | Parecer: | Do entendimento da saúde como um direito de todos e dever do
Estado, decorre a conceituação de ações de saúde como função
de natureza pública. Na organização de Sistema Único, a par-
ticipação do setor privado é realidade inegável que deve ser
vista complementarmente a fim de se prevenir hipertrofias in-
desejáveis.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do Art. 4o.
por:
Art. 4o. -
§ 1o. - É assegurada a livre escolha dos
serviços Assistenciais de saúde ao indivíduo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta induz a desestruturação do Siste-
ma Único de Saúde, desobedecendo os aspectos da regionaliza-
ção e hierarquização, além de deixar implicitamente contem-
pladas práticas médicas, deletérias, como, por exemplo, a me-
dicina de grupo. | |
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