ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34270 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescentar à Seção II - Da Previdência
Social, Capítulo II, do Título IX artigo com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A proteção ao trabalhador em caso
de desemprego involuntário será custeada pelo
Fundo de Seguro-Desemprego a ser constituído por
contribuições das empresas, dos trabalhadores e da
União.
§ 1o. - O Fundo de Seguro-Desemprego
integrará o orçamento da Seguridade Social.
§ 2o. - Os recursos do Fundo de Seguro-
Desemprego serão aplicados em programas de
interesse Social com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 3o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Seguro-Desemprego será acrescida de
adicional definido em lei, quando o número de
empregados dispensados superar os índices médios
de rotatividade da mão-de-obra do setor. | | | Parecer: | A emenda contém disposição no sentido de remeter à lei
ordinária a incumbência de determinar o comportamento dos re-
cursos do PIS com o Seguro-Desemprego.
Como uma das prestações da Seguridade Social, o seguro-
desemprego deverá ser financiado por todas as fontes já pre-
vistas no texto do projeto e, inclusive, por outras mais que
forem instituídas em lei.
Assim, o comprometimento era perseguido parece-nos dis-
pensável e até desaconselhável.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34271 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - "caput"
Dá nova Redação ao "caput" do art. 265:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação do seu valor real, até o limite máximo
de salários referências fixados na lei,
calculando-se a concessão do benefício sobre a
média dos doze últimos salários do trabalhador,
corrigidos mês a mês, verificada a regularidade
dos reajustes nos últimos trinta e seis meses, de
acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34285 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
* - Acrescentar ao Título X às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. (...) os benefícios de prestação
continuadas concedidos até a data da promulgação
desta contribuição serão revistos a fim de que
seja restabelecido seu valor calculado em salários
mínimos que tinham a data de sua concessão
observando-se um limite máximo de 20 salários
mínimos. | | | Parecer: | A pretensão do autor é complexa e de difícil execução na
atual conjuntura econômica brasileira.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34320 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 263
Acrescentar parágrafo Único ao art. 263 com a
seguinte redação:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - é garantida aos
trabalhadores a participação na fiscalização dos
ambientes de trabalho e na gestão dos serviços de
saúde e segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo ao Art. 263, garantin-
do aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambi-
entes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segu-
rança do trabalho.
Apesar de considerar-se bastante pertinente a preocupação
dos autores da emenda, a matéria não pode ser considerada de
natureza constitucional, da forma como está.
Quando é garantida a participação da comunidade em todos
os níveis de prestação de serviços de saúde, em parte a emen-
da é atendida.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 51 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51. A ampliação dos benefícios
garantida no Capítulo da seguridade social far-se-
á conforme o estabelecido em plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses.
Parágrafo único. O plano a que se refere este
artigo deverá definir, além dos critérios de
concessão dos benefícios, as fontes de custeio
correspondentes e o prazo de adoção das medidas,
que não poderá ultrapassar um ano." | | | Parecer: | Nas disposições transitórias, o Projeto de Constituição
estabelece que a ampliação dos benefícios previdenciários,
prevista no texto do Projeto, far-se-á de conformidade com
plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, que deverá defi-
nir os critérios de concessão dos benefícios, as fontes de
custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas que
poderão ultrapassar cinco anos.
O autor da Emenda proprõe que o prazo acima referido se-
ja diminuído para um ano.
A nosso ver, trata-se de prazo extremamente exíguo para
a complexidade e amplitude das medidas que deverão ser imple-
mentadas no âmbito da Seguridade Social.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I
("Da Saúde") do Capítulo II ("Da Seguridade
Social") do Título VIII ("Da Ordem Social") do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. - Para garantir os direitos previstos
no inciso XIX do art. 7o. será assegurado ao
trabalhador:
I - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores;
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-
los e dos resultados das avaliações realizadas;
III - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente;
IV - direito de recusa ao trabalho em
ambientes que tiverem seus controles de riscos à
vida e à saúde em desacordo com as normas em
vigor, com garantia de permanência no emprego e
sem redução salarial;
V - livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente a
segurnaça, higiene e medicina do trabalho;
VI - estabilidade àquele que sofrer acidnete
de trabalho com perda irreparável e aos portadores
do doenças profissionais.
Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condições de trabalho, todas as
vezes que ficar provado que as normas de controle
do ambinete de trabalho estiverem sendo
desrespeitadas." | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente, à Seção relativa à
saúde, um artigo contendo seis itens e um parágrafo único,
todos eles tendentes a assegurar ao trabalhador o cumprimento
dos direitos que lhes são conferidos no inciso XIX do art.
7o. do Projeto.
Conforme argumenta, ditos dispositivos seriam baseados
em proposta de emenda que contaria com o apoio das centrais
sindicais e de centenas de sindicatos.
Todavia, o próprio 'caput' do artigo proposto, tanto
quanto as minúcias dos dispositivos, estão a indicar o seu
inquestionável caráter regulamentador, por isso mesmo mais
prÓprio da lei ordinária, que certamente fornecerá os indis-
pensáveis instrumentos de atuação para que os direitos cons-
titucionais dos trabalhadores não permaneçam como simples fi-
guras de estilo.
Protanto, pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237 e
acrescente-se um novo parágrafo, que passa a se
constituir no § 6o., mantendo-se os atuais incisos
e parágrafos:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
proventos equivalentes à media das doze últimas
contribuições mensalmente atualizadas pelos
índices do custo de vida, respeitando-se os
limites de salário-contribuição fixados em lei e
garantindo-se o reajuste para preservação, em
caráter permanente, de seu valor real, por meio da
aplicação dos índices do custo de vida, obedecidas
as seguintes condições:
............................................
............................................
§ 6o. Os aposentados contribuirão ao órgão
previdenciário nos mesmos moldes do segurado
ativo." | | | Parecer: | Pela rejeição, face aos pareceres exarados nas Emendas
nos. 2P01815-7 e 2p01904-8. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte artigo:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social à data da
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, nos termos da lei, a ser votada no prazo
máximo de 6 meses, a fim de que seja restabelecido
o valor real da época de sua concessão,
respeitando-se sempre o limite máximo de salários
de contribuição fixado em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao Parágrafo 3o., artigo 204, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não se pode prescindir da
ação subsidiária de empresas ou capitais estrangeiros na as-
sistência à saúde no País, desde a lei defina em que situa-
ção ela se dará. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 38. | | | Parecer: | Para atender, especificamente, os casos caracterizados
de excepcional interesse público, os órgãos e entidades
deverão ter a devida flexibilidade para contratar
mão-de-obra, desde que por tempo determinado.
Compete à comunidade fiscalizar se a prerrogativa está
sendo utilizada dentro das limitações impostas.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209. ..................................
I - descentralização política-administrativa,
cabendo as normas gerais à esfera federal e a
execução dos respectivos programas à esfera
estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social;" | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput"" do art. 176, a
expressão "e na livre iniciativa"". | | | Parecer: | Na economia capitalista, o esforço de desenvolvimento te-
rá como base a integração capital-trabalho.
A explicitação da "livre iniciativa como fundamento da
ordem econômica é importante para a preservação da economia
de mercado.
Nestes termos, somos pela manutenção do termo "e na livre
iniciativa", no caput do art. 176.
Pela rejeição. | |
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