ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da seguridade social do
anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 5o.:
"Dá nova redação ao artigo 5o.:
Art. 5o. É garantia aos cinquenta e cinco
anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para as
mulheres;
c) pelo exercício de trabalho penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos da lei.
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considera-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade." | | | Parecer: | Não acolhida por falta de base técnica ou social. O
Anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de serviço.Se-
gundo os critérios ora vigentes, inclusive com requisito de
tempo reduzido para as atividades especiais,mas não pode aco-
lher a redução com norma geral, pois isso fomentaria as apo-
sentadorias precoces. Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
|