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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO MARTINS in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
RO (15)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 20 - Compete aos Estados membros a segurança das pessoas, a preservação dos patrimônios públicos e privados e a manutenção da ordem pública em seus territórios. § 1o. - Os Estados contarão para as suas atividades inerentes à segurança pública, com a Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o Corpo de Bombeiros. § 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão das investigações criminais, da apuração de ilícitos penais, das ações preventivas de repressão ao crime comum e das atividades, juntamente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para a aplicação do Direito Penal Comum. § 3o. As Forças Policiais terão como atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva, objetivando a segurança física das pessoas e a preservação dos patrimônios públicos e privados, as ações repressivas contra os infratores das leis e a manutenção da ordem pública. § 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícia de incêndios. § 5o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Presidente da Câmara dos Deputados; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - todos os Ministros de Estado; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; e VII - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados. Parágrafo único - A lei regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 16 - Não caberão recursos à justiça comum, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 14. .................................. ............................................ § 10. Os direitos e os deveres constantes deste artigo são extensivos aos integrantes das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 20. .................................. .................................................. VI - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiro, e a expedição de passaportes." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua segurança. "Art. 20. .................................. ............................................ V - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas;" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 20. .................................... Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento, bem como as delegações de competência e convênios que poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança e com as Forças Armadas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria do Presidente da República, para a formulação e a execução da política de segurança nacional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a garantir a integridade do território brasileiro e a assegurar a independência e a soberania do País. Parágrafo único. Lei complementar regulará o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. A Segurança Nacional é obtida através de ações políticas, econômicas, militares, psicossociais e de defesa da sociedade, objetivando a soberania, a democracia, a integração nacional, a integridade dos patrimônios nacional e privado, o progresso e a paz social. Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele participam, como membros natos: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - os Ministros das Pastas Militares; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro das Relações Exteriores; VI - o Ministro do Planejamento; VII - o Ministro da Fazenda; VIII - o Ministro do Trabalho; IX - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; X - os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; e XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode ser convocado pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros. § 2o. Lei complementar regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz.