ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:376 | | | Texto: | Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores
culturais e artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTEUDO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO, BENS CULTURAIS,
PATRIMONIO ARTISTICO, ESPECIFICAÇÃO, AMBITO REGIONAL,
RACIONALIZAÇÃO, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA, ENSINO RELIGIOSO,
INEXISTENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA. | |
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