ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:03 SSC:00 ART:204 | | | Texto: | Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no
mínimo, trinta e seis Ministros.
§ 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão
nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça estadual ou do
Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito
Federal.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário
ou dividido em Seções e Turmas especializadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUISITOS, NOMEAÇÃO,
MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
PERCENTAGEM, JUIZ FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, JUSTIÇA, (DF),
IGUALDADE, PARTE, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, FUNCIONAMENTO, PLENARIO, DIVISÃO,
SESSÃO, TURMA DE TRIBUNAL. | |
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