Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:088 | | | Texto: | Art. 88 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é
patrimônio público ao qual todos têm direito, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para uso das presentes e futuras
gerações. | | | Indexação: | PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DIREITAS, CIDADÃO,
PROTEÇÃO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, GERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:089 | | | Texto: | Art. 89 - Incumbe ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
III - promover a ordenação ecológica do solo;
IV - definir, em todas as unidades da Federação, áreas e
seus componentes a serem especialmente protegidos, vedando qualquer
modo de utilização que comprometa a integridade dos seus atributos
relevantes;
V - recuperar áreas degradadas;
VI - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir
o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais;
VII - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental,
com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de
vigilância ecotoxicológica;
VIII- controlar a produção, comercialização e emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e a qualidade de vida;
IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente
causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas;
X - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre a qualidade do meio ambiente;
XI - promover a educação sobre meio ambiente em todos os
níveis de ensino;
XII - capacitar a comunidade para a proteção do meio
ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurando-lhe a
participação na gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA,
PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA,
MATERIAL, GENETICA, SOLO, DEFINIÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), PROTEÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPROMETIMENTO,
INTEGRIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA, EROSÃO, GERENCIAMENTO COSTEIRO,
GARANTIA, RECURSOS NATURAIS, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO,
VIGILANCIA, UTILIZAÇÃO, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, CONTROLE,
PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, RISCOS, QUALIDADE DE VIDA, EXIGENCIA,
INSTALAÇÃO, ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÕES, EDUCAÇÃO,
NIVEL, ENSINO, CAPACIDADE, COMUNIDADE, CONSERVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
GESTÃO, DECISÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas,
a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 1º - São terras ocupadas pelos índios as por eles
habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio
ambiente e do seu patrimônio cultural.
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título,
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios
índios.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco
estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a destinação
para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, RESERVA INDIGENA, DEMARCAÇÃO, POSSE,
CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS
NATURAIS, SOLO, SUBSOLO, UTILIDADE, CURSOS, AGUAS FLUVIAIS, RIO,
DIREITOS, NAVEGAÇÃO, INDIO, HABILITAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ATIVIDADE,
PRODUÇÃO, AREA, REPRODUÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES,
TRADIÇÃO, INCLUSÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO CULTURAL, BENS, UNIÃO FEDERAL, INALIENABILIDADE,
IMPRESCRITIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, TITULO, PROIBIÇÃO,
DESTINAÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA,
CALAMIDADE, GARANTIA, RETORNO, RISCO DE VIDA, ELIMINAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:081 | | | Texto: | Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos
jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não
dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos
que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do
parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu
litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização
penal do agente. | | | Indexação: | NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO,
DOMINIO, POSSE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, INDIO,
RIQUESAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, SUB SOLO, INEXISTENCIA,
DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EXEÇÃO,
ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO,
EMISSÃO, TITULO, RESPONSABILIADE CIVIL.
EXERCICIO, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO, AUTOR, LITISCONSORTE, POSSE, TERRAS, INDIO, RESERVA
INDIGENA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, REGRESSO, ORGÃO PUBLICO,
RESPONSABILIDADE PENAL, AGENTE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:082 | | | Texto: | Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de
recursos naturais, em terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território
brasileiro.
§ 1º - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de
recursos naturais de que trata este artigo dependem da autorização
das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso
Nacional, caso a caso.
§ 2º - A exploração de riquezas minerais e de recursos
naturais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do lucro à execução da
política indigenista nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento
da obrigação aqui estabelecida.
§ 3º - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a
garimpagem em suas terras. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, EXPLORAÇÃO, MINERAL,
RECURSOS NATURAIS, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA,
DESENVOLVIMENTO, PRIVILEGIO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, INTERESSE
SOCIAL, INEXISTENCIA, RESERVA, SUFICIENCIA, CONSUMO INTERNO,
TERRITORIO NACIONAL, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, COMUNIDADE
INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGAÇÃO, DESTINAÇÃO,
PERCENTAGEM, VALOR, LUCRO, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA,
PROGRAMA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, FISCALIZAÇÃO, GARIMPAGEM,
FAISCAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos dos índios.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE,
LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS,
GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:084 | | | Texto: | Art. 84 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITOS
E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INDIO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:085 | | | Texto: | Art. 85 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL, TOTAL, ENSINO, HISTORIA,
BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO
ETNICO, FORMAÇÃO, PLURARIDADE, CULTURA, POVO, BRASILEIRO.
FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO ETNICO, ANBITO
NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE,
NEGRO, EMISSÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, TITULO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:087 | | | Texto: | Art. 87 - A União dará início à imediata demarcação das
terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no
prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, INICIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO,
PROCESSO, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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