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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 03::Capítulo 01::Art. 032 in fase [X]
1987::01 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares; II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITOS, PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, SISTEMA POLICIAL, POLICIA MILITAR, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADOS, BANCOS DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO.