ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos nos art. 42 desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade
e do estado de sítio.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE CALAMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIOS.
PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO
DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, CAUSA PROPRIA. | |
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