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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 01::Seção 09::Art. 086 in fase [X]
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Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:086  
 Texto:  Art. 86. A comissão mista permanente a que se refere o § 1º do artigo 195, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes por dois terços dos membros da comissão, esta solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da despesa. 
 Indexação:  COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, SUBSIDIOS, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA, PROGRAMAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, (TCU), FIXAÇÃO, PRAZO, POSSIBILIDADE, SUSTAÇÃO, HIPOTESE, IRREGULARIDADE.