ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio Estatal dos servidores
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Justificativa: | Durante o período vigente do “modelo econômico” implementado pela ditadura militar e, mais recentemente, entre 1981 e 1985, observamos que o setor mais rentável da economia brasileira foram os bancos, com uma rentabilidade média de 34,6% contra 17,4% na construção civil, 3,3% na agropecuária e 12,6% na metalurgia.
Vale destacar, também, que dos 10 bancos avaliados (ver tabela I), em 5 anos e meio, lucraram 26,4% bilhões de dólares, isto é, um quarto da dívida externa brasileira.
O BRADESCO, no 1º semestre de 1985, aumentou o seu lucro líquido em 524% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o BAMERINDUS teve um crescimento de 2 120% naquele ano.
Ora, como pode ser que, em um país em crise, com hiperinflação e recessão acentuada, os bancos tenham e mantenham taxas de lucro não só elevadas, mas, ilícitas?
Assim, observamos que, criminosamente, os bancos privados atuam como agentes de concentração de capital, impedindo que esse mesmo capital reverta para outros setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento destes setores.
Tal acumulação de capital, garantida pela manutenção de altas taxas de juros e de chamada “ciranda financeira”, se reflete na recessão e inflação que causam a paulatina pauperização do povo brasileiro.
Além disso, devemos salientar que a dominação política fundamenta-se, essencialmente, na dominação econômica. E são os grandes bancos, assessorados pelo Fundo Monetário Internacional (F.M.I), que garantem a submissão do Terceiro Mundo ao capitalismo financeiro internacional; e, mais, são os próprios bancos “brasileiros” que, através de empréstimos ruinosos, com clausulas dúbias, incluídas através de corrupção, exportam capitais para o exterior, contribuindo para a miséria e o empobrecimento do povo brasileiro.
É através dos bancos estrangeiros e dos próprios bancos “nacionais” que atuam como testa-de-ferro de grupos capitalistas transnacionais que se garante a espoliação e a dominação do nosso povo.
Assim, somente através da intervenção estatal, por intermédio do mecanismo do monopólio, será possível sanear este setor econômico, extinguindo a corrupção e pondo um fim na exportação de capitais e contribuindo para a correta canalização e distribuição dos recursos nacionais entre os diversos setores da economia brasileira garantindo o seu desenvolvimento equilibrado e democrático. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas
as associações e entidades congêneres, a fim de
somar forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei Complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de educação. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra,
criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo
"de corajosa generosidade ao mundo, dando início
imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e
assunção de postura mais consentânea com a nossa índole
pacífica e hospitaleira".
Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que
devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visando aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar sua
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto
do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir
expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou
programa.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da
cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios,
forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção
de direitos políticos, etc.
Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona
ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto.
Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão
contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tratando-se de emenda que "impõe a soberania do Poder
Judiciário", o adequado seria remetê-la à Subcomissão do
Poder Juduciário. Devemos, infelizmente, considerá-la
prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respetivos suplentes com
mandato de cinco anos.
§ 2o. As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus tres Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se
refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua
representação no Senado Federal.
Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem
só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do
seu direito constitucional e universal, fará com que se
resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não
podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não
pertinente à esta subcomissão.
Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegilibidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei Complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o
menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à
elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições)
também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim,
pela rejeição da proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípos
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
consititui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do
anteprojeto em seu Art.45 .
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos trabalhadores e servidores
públicos, de qualquer gênero ou categoria, é
assegurada a liberdade de paralisar,
coletivamente, a prestação de trabalho ou do
serviço funcional, como forma de defesa dos seus
interesses.
§ 1o. A lei ou autoridades públicas não
poderão condicionar ou restringir o exercício
dessa liberdade
§ 2o. É proibido o Look out. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se
encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o.
proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o
"lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma
prática antidemocrática. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo na língua e culturas
nacionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto,
ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português
para os brasileiros e línguas nativas para comunidades
indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam
guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto
ao mérito, não está afeita a esta subcomissão.
Pelo exposto, a consideramos prejudicada. | |
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