ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10078 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art., 5o.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10080 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10085 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10186 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto.
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen-
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto
parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas
decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Estre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuízo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10189 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Inclua-se, na letra q do inciso XV do artigo
12, do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ...
XV - ...
Q - ... ao trabalho produtivo e remunerado,
na forma da lei, à obtenção gratuita de documentos
de identidade pessoal, à realização de curso de,
pelo menos, 1o. grau e ensino profissionalizante
e ao cumprimento da pena em estabelecimento
próximo à residência dos familiares. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "q" do item XV do artigo
12, que se refere ao tratamento legal ao preso.
A matéria mereceu tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10194 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 252
Substitua-se, no inciso V do artigo 252 do
Projeto de Constituição, a expressão "Guardas
Municipais", como adiante:
Art. 252 -...
V - Força Pública Municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir no item V do art.252 a expres-
são "Guardas Municipais" por Força Pública Municipal.
A emenda é valida, pois procura dar maior abrangência às
suas funções.
Pela aprovação. | |
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