ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Fica criada uma Comissão de Transição com a fina-
lidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República
as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem pre-
juízo das iniciativas propostas pelos representantes dos três Pode-
res, na esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de 9 membros,
sendo 3 indicados pelo Presidente da República, 3 pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e 3 pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2º - A Comissão de Transição extinguir-se-á seis meses
após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta
Constituição for promulgada. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
PROCESSO LEGISLATIVO, URGENCIA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, FIXAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, INSTALAÇÃO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A Defensoria Pública é organizada, por lei comple-
mentar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente
aos órgãos de atuação do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Dar-se-á o ingresso na carreira da classe
inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo
os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que
lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante represen-
tação do Procurado-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em
conveniência de serviço | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, CARREIRA,
CARGO, CATEGORIA, ORGÃOS, JUDICIARIO, CONCURSO PUBLICO,
ESTABILIDADE, DEMISSÃO, SENTENÇA JUDICIARIA, REMOÇÃO, DEFESA,
REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL. | |
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