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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Substitutivo da comissão VIII, a seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluíra
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se ao § 3o. do Art. 55 a seguinte redação:
Art. 55. - ..................................
............................................
§ 3o. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior ao da
remuneração, ou dos vencimentos, ou dos proventos
de aposentadoria do cônjuge falecido. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8 Substitutivo da Comissão VIII
a seguinte redação:
Art. 8 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão
VIII.
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o.:
Art. 47 - ..................................
............................................
§ 6o. - Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião de que a matéria relativa à nulidade e anu-
lação do casamento pertence à espera da lei civil. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 87, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoiriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis meios com que prover aqueles
direitos. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 361, Capítulo II, Seção
II o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 379, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações da alíneas a e b do
art. 362, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | CAPÍTULO VII - Da Família, do Menor e do
idoso
Inclua-se:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido."" | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 307 e ao seu parágrafo 2o. do
Anteprojeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder
público."" | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02400 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 370 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, dos Direitos
Indivíduais, item III a seguinte alínea.
h)Os órgãos públicos e as empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros em
funções compatíveis com suas aptidões. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 314 do Capítulo
I, do Título VIII e acrescente-se o é 1o,
renumerando-se o seguinte:
Art. 314 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, o aproveitamento industrial dos bens
minerais, bem como o aproveitamento dos poteniais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal por tempo determinado, a
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder crescente.
§ 1o. - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todas as concessões a empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos intereses nacionais. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante o penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do artigo 88 do
Anteprojeto de Constituição:
Artigo 88: . . . . . . omissis . . . . . .
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos redimentos; | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 192 - ...
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ...
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos"" | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 228 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço à
Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
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