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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
ES[X]
Nome
LEZIO SATHLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22697 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 31 - Compete á União: I - ........................................ II - ........................................ ............................................ ............................................ XXIV - Estabelecer diretrizes e coordenar a Política e o Sistema Nacional de Trânsito; XXV - Estabelecer princípios e diretrizes de uma Política Nacional de Educação que envolva circulação de pessoas e veículos automotores. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25852 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa A alínea a do § 1o. do art. 150 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 150 .................................... § 1o......................................... a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre magistrados estaduais, indicados uninominalmente por todos os respectivos Tribunais. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25853 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte redação: art. 144 .................................... § 1o. - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, garantida a reserva de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5% respectivamente para as justiças da União e do Estado, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário corresponde a sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per- centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es- tado. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25854 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135 .................................... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excendente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos tribunais Superiores de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25855 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber: O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica equiparado, para todos os efeitos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional de Agricultura - CNA. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição.