Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:02 SSC:00 ART:203 | | | Texto: | Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro-Ministro;
III - a Mesa do Senado da República;
IV - a Mesa da Câmara Federal;
V - a Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - os Governadores de Estado;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII- os Partidos Políticos com representação no Congresso
Nacional;
IX - o Procurador Geral da República;
X - as Confederações Sindicais.
§ 1º - O Procurador Geral da República deverá ser
previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade em
todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo
ao órgão do Poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal.
§ 3º - Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem
que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá supletivamente.
§ 4º - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência
ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar
comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou
insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o
efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação
da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar
prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MESA DIRETORA,
SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, GOVERNADOR,
ESTADOS, CONSELHIO FEDERAL, (OAB), PARTIDO POLITICO,
REPRSENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
OBRIGATORIEDADE, OPINIÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROCESSO, COMPETENCIA,
(STF).
DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, MEDIDA, EFETIVAÇÃO,
NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO DETERMINADO, ADOÇÃO,
PROVIDENCIA, PENA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, (STF),
PRAZO, INEXISTENCIA, SOLUÇÃO, EDIÇÃO, RESOLUÇÃO, VIGENCIA,
LEGISLAÇÃO SUPLETIVA.
HIPOTESE, INCONSTITUCIONALIDADE, INEXISTENCIA,
ATO ADMINISTRATIVO, GOVERNO, DEMONSTRAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
PRESTAÇÃO, INSUFICIENCIA, RECURSOS, DECLARAÇÃO, JUIZO, TRIBUNAIS,
PRAZO, PRIORIDADE, EXECUÇÃO, PROVIDENCIA. | |
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