1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:279 | |||
Texto: | Art. 279 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. | |||
Indexação: | DIREITOS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS. |