ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15579 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 86 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor, público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva remuneração, a cada ano de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15580 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VII.
O Art. 86 inciso VII do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo em indenização
pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15581 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 - § 2o.
O § 2o. do Art. 88 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 ....................................
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
serviço público civil e militar. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p16847-3
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15582 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p16950-0.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15863 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89 INCISO I, LETRA "B".
A letra "B" do inciso I do Art. 89 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 89 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15864 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 - INCLUIR
INCISO XI.
Ao Art. 86 do projeto, fica incluido do
seguinte inciso, de no. XI.
Art. 86 ....................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado à
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | Embora fique no art. 102, parágrafo 3o. da atual cons-
tituição, o dispositivo constante nesta emenda é pertinente
ao âmbito da legislação ordinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15865 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 82.
O Art. 82 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 82 - O reajuste automático periódico da
remuneração dos servidores públicos civis e
militares far-se-á sempre que ocorra alteração do
poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | | | Parecer: | A forma e os critérios do reajuste serão estipulados nos
termos da lei, constituindo, pois, matéria infra-constitucio-
nal. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15866 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 416, o § 7o.:
§ 7o. - A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que a matéria é per-
tinente à legislação ordinária, onde, aliás, já é detalhada-
mente tratada. | |
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