ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão da
Família da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação a alínea C
do § 2o. do artifo 11. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, subdivididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o. ao art. 14o.
Cultura - do art. 15o. ao art. 21o.
Desporto - do art. 23o. ao art. 25o.
Turismo e Lazer - 26o. e 27o. | | | Parecer: | A proposição não é da competência da comissão. Prejudicada. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes da
Ciência e Tecnologia e da Comunicaão, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | A redação, com reflexos no conteúdo, foi emendada no primeiro
Substitutivo, e, agora, novamente.
Não acolhida. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
11.
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder
Público, de entidades públicas e da iniciativa
privada, desde que não participe do percentual
mínimo fixado no art. 8o. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
13.
§ 2o. As empresas que mantiverem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, poderão
descontar dos respectivos impostos as despesas do
recolhimento do salário-educação, na forma da lei. | | | Parecer: | O princípio essencial já está abrigado no substitutivo.
Rejeitada. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 3o.
Inciso V - Acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo
2o.:
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; com direito a remoção para
qualquer estado da União; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições dignas de trabalho, inclusive cursos de
aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte
e cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimento que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (oito)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de
idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema-
nas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2.
do art. 54. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação, "a promoção da
saúde física, e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo
2o.:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão, com eleição para as funções de direção e
coordenação das instituições de ensino em todos os
níveis, pelo voto direto da comunidade atendida
pela instituição. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4
Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e Bases de Educação Nacional,
elaborada com a participação das entidades de
classe da categoria profissional, no prazo máximo
de dez meses, contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber: Da Comunicação
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo, a oposição
disporá de igual tempo, logo sem seguida para
constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua
posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado
apostura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja sessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada por ser matéria de lei ordinária. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Propõe nova redação ao parágrafo único do
art. 5o.
Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, será facultativo nas escolas
públicas. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 11
Acrescente-se ao art. 11 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Poder Público organizará o sistema
de bolsas de estudos para suprimir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 43.
Dar-se-á ao art. 43 a seguinte redação:
"A propriedade das empresas jornalísticas, de
rádio difusão e de televisão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual." | | | Parecer: | Prejudicada de vez que o significado do termo radiodifusão
inclui, internacionalmente, a televisão. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 44.
O art. 44 passa a ter a seguinte redação:
"O Conselho Nacional de Comunicação, com
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio difusão de televisão e de outros
meios eletrônicos observará os seguinte
princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 3o.
O art. 3o., § 2o., passará a ter a seguinte
redação:
"O Chefe do Poder Executivo, conforme o caso,
poderá ser responsabilizado por omissão, senão
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 45.
Acrescente ao art. 45 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - O noticiário, através do veículo de
comunicação, mencionados no art. 44, quando disser
respeito as campanhas eleitorais deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicado por tratar-se de matéria que será objeto de le-
gislação ordinária. | |
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